Súmulas Jurídicas
Súmula 215 do TCU
SÚMULA Nº 215
A simples viagem em zona de possível ataque submarino não constitui prova de efetiva participação em operações de guerra, descabendo, pois, o benefício da pensão militar, prevista no art. 30 da Leinº 4.242, de 17/07/63.
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