Súmula 217 do TCU

SÚMULA Nº 217

Vigora, a partir da data de início de vigência da Lei de Anistia, sob nº 6.683, de 28/08/79 (efeitos "extunc"), a concessão de aposentadoria (ou o restabelecimento desta), do servidor anistiado que, noprazo fixado, não requereu o retorno ou a reversão à atividade, ou, se o pleiteou, estava impedidode retornar ao serviço ativo, ante o disposto no § 4º do art. 3º, da Lei nº 6.683, cit.; e, a partir dadata do indeferimento pela autoridade administrativa competente (efeitos "ex nunc"), a do servidoranistiado que, havendo pleiteado o retorno ou a reversão à atividade, teve seu requerimentodenegado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog