Súmula 232 do TCU

SÚMULA Nº 232

A contagem em dobro dos dois primeiros anos de efetivo exercício em Brasília, no período de 21-04-1960 a 20-04-1962 (período de instalação do Congresso Nacional), só alcança os servidorespertencentes a órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, oriundos do antigo Distrito Federal,amparados por legislação específica.

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