Súmula 261 do TST

261 - Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano (Res. 9/1986, DJ 30.10.1986 - Rep. com correção DJ 06.11.1986. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)

O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog