Súmula Vinculante 10 do STF

SÚMULA VINCULANTE Nº 10

VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.

Um comentário:

  1. Esta Súmula surgiu para que ainda que não fosse declarada de forma expressa a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo, fosse respeitada a cláusula de reserva de plenário(significa que somente pode ser julgada inconstitucional uma lei ou ato normativo que obtiver um "quorum" de maioria absoluta do pleno).Importante frisar que esta Súmula fala em declaração de inconstitucionalidade em tribunais. Logo, as decisões proferidas por Juízes monocráticos estão excluídas.

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