Súmula 247 do TCU

SÚMULA Nº 247

É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitaçõespara a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde quenão haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista oobjetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidadepara a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação aitens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

6 comentários:

  1. Nunca entenderei o sistema jurídico brasileiro. A Constituição Federal diz que é matéria privativa da União legislar sobre licitações; o TCU é órgão de assessoramento e fiscalização, em tese, não deveria normatizar, muito menos uma Lei Ordinária como a Lei nº 8.666/93, a exemplo das simulas 222 e 247; os TCMs, por sua vez, determinam que os municípios devem aplicar o teor das simulas 247 e 222 do TCU, independentemente da falta de previsão para tais normas na Lei Geral.
    Realmente é uma miscelãnia, não dá pra levar a sério

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  2. Lei 8.443/1992 - "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União"
    (...)
    Art. 3° Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.

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  3. Ademais, o entendimento do TCU apenas coaduna com o disposto no art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/93.

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  4. Frankstain, isso é a legislação brasileira. E nós, agentes públicos, ficamos no meio dessa balbúrdia, devendo agir como se fôssemos bandidos e sempre observando leis, INs, ONs, Portarias, Resoluções, às vezes, contraditórias. Deviam observar os legisladores e os porquês das legislações serem criadas e alteradas, "hermenêutica"

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  5. E tudo isso tem levado servidores probos a efetuar atos que, dependendo do ponto de vista de onde se vem a doutrina ou entendimento, podem ser considerados legais ou ilegais, e muitas vezes acometidos de multas indevidas, apenas pela discricionariedade de interpretação do seu ato pelos órgãos fiscalizadores.

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  6. "Quanto maior o número de leis de um povo, maior é o nível de sua corrupção..." No Brasil há o paradoxo de quanto mais leis e normas, maior é a insegurança jurídica.

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