SÚMULA Nº 265/2011
A contratação de subsidiárias e controladas com fulcro no art. 24,
inciso XXIII, da Lei nº 8.666/93 somente é admitida nas hipóteses em que
houver, simultaneamente, compatibilidade com os preços de mercado e pertinência
entre o serviço a ser prestado ou os bens a serem alienados ou adquiridos e o
objeto social das mencionadas entidades.
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