Súmula 268/2012 do TCU - averbação de tempo de serviço rural no serviço público


SÚMULA Nº 268

O tempo de atividade rural somente poderá ser averbado para fins de aposentadoria no serviço público se recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias na época própria ou, posteriormente, de forma indenizada.


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