Súmula nº 389 do TST
SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Precedentes:
Item I
DJ 18.09.1998 - Decisão unânime
RR 249360/1996, 1ªT - Min. Regina Rezende Ezequiel
DJ 16.10.1998 - Decisão unânime
RR 303599/1996, 2ªT - Min. José Bráulio Bassini
DJ 26.03.1999 - Decisão unânime
RR 295642/1996, 3ªT - Min. José Zito Calasãs Rodrigues
DJ 19.02.1999 - Decisão unânime
RR 221408/1995, Ac. 4ªT 7997/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 03.10.1997 - Decisão unânime
RR 394844/1997, 5ªT - Min. Antônio Maria Thaumaturgo Cortizo
DJ 05.06.1998 - Decisão unânime
Item II
DJ 10.11.2000 - Decisão unânime
ERR 273704/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 26.03.1999 - Decisão por maioria
ERR 224718/1995, Ac. 5722/1997 - Min. Leonaldo Silva
DJ 12.12.1997 - Decisão unânime
RR 302530/1996, 1ªT - Juiz Conv. João Mathias de Souza Filho
DJ 16.04.1999 - Decisão unânime
RR 376841/1997, 2ªT - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 07.08.1998 - Decisão unânime
RR 319964/1996, 4ªT - Min. Barros Levenhagen
DJ 03.12.1999 - Decisão unânime
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