Súmulas - Enunciados da AGU - Advocacia Geral da União


Tabela de Atos
AGUAto
Enunciado AGU Nº 65, de 05 de julho de 2012Ementa: Altera a Súmula nº 44, da Advocacia-Geral da União, que passa a vigorar, com a seguinte redação: "Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores as alterações inseridas no art. 86 § 2º, da Lei 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97."
Enunciado AGU Nº 64, de 14 de maio de 2012Ementa: As contribuições sociais destinadas às entidades de serviço social e formação profissional não são executadas pela Justiça do Trabalho.
Enunciado AGU Nº 63, de 14 de maio de 2012Ementa: A Administração deve observar o devido processo legal em que sejam assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório para proceder ao desconto em folha de pagamento de servidor público, para fins de ressarcimento ao erário.
Enunciado AGU Nº 62, de 26 de abril de 2012Ementa: "Não havendo no processo relativo à multa de trânsito a notificação do infrator da norma, para lhe facultar, no prazo de trinta dias, o exercício do contraditório e da ampla defesa, opera-se a decadência do direito de punir para os órgãos da União, impossibilitado o reinício do procedimento administrativo."
Enunciado AGU Nº 61, de 30 de março de 2012Ementa: "É cabível a inclusão de expurgos inflacionários, antes da homologação da conta, nos cálculos, para fins de execução da sentença, quando não fixados os índices de correção monetária no processo de conhecimento."
Enunciado AGU Nº 60, de 08 de dezembro de 2011Ementa: "Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valetransporte pago em pecúnia, considerando o cartáter indenizatório da verba".
Enunciado AGU Nº 59, de 08 de dezembro de 2011Ementa: "O prazo prescricional para propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é o mesmo da ação de conhecimento".
Enunciado AGU Nº 58, de 08 de dezembro de 2011Ementa: "O percentual de 28,86% deve incidir sobre o vencimento básico dos servidores públicos civis ou do soldo, no caso dos militares, bem como sobre as parcelas que não possuam como base de cálculo o próprio vencimento, observada a limitação temporal decorrente da MP nº 2.131/2000 e as disposições da MP 2.169-43/2001, bem assim as matérias processuais referidas no § 3º do art. 6º do Ato Regimental nº 1/2008".
Enunciado AGU Nº 57, de 08 de dezembro de 2011Ementa: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas".
Enunciado AGU Nº 56, de 07 de julho de 2011Ementa: Para fins de concessão do reajuste de 28,86%, a incidência da correção monetária é devida a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento administrativo de cada parcela, previsto na MP 2.169/2001, ou judicial, nos termos do art. 1º da Lei 6.899/81, observado o disposto no artigo 6º e §§ do Ato Regimental nº 1/2008-AGU c/c os artigos 1º e 6º do Decreto nº 20.910/32."
Enunciado AGU Nº 55, de 29 de junho de 2011Ementa: "A não observância do prazo estabelecido na Instrução Normativa n. 06/2002 para o recadastramento do criador amadorista de passeriforme não inviabilizará a efetivação do ato pelo IBAMA, desde que preenchidos os demais requisitos legais."
Enunciado AGU Nº 54, de 10 de novembro de 2010Ementa: "A indenização de campo, criada pelo artigo 16 da Lei nº 8.216/91, deve ser reajustada na mesma data e no mesmo percentual de revisão dos valores das diárias, de modo que corresponda sempre ao percentual de 46,87% das diárias"
Enunciado AGU Nº 53, de 10 de novembro de 2010Ementa: "O acordo ou a transação realizada entre o servidor e o Poder Público sobre o percentual de 28,86%, sem a participação do advogado do autor, não afasta o direito aos honorários advocatícios na ação judicial."
Enunciado AGU Nº 52, de 03 de setembro de 2010Ementa: "É cabível a utilização de embargos de terceiros fundados na posse decorrente do compromisso de compra e venda, mesmo que desprovido de registro."
Enunciado AGU Nº 51, de 26 de agosto de 2010Ementa: "A falta de prévia designação da (o) companheira (o) como beneficiária (o) da pensão vitalícia de que trata o art. 217, inciso i, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não impede a concessão desse benefício, se a união estável restar devidamente comprovada por meios idôneos de prova."
Enunciado AGU Nº 50, de 13 de agosto de 2010Ementa: Não se atribui ao agente marítimo a responsabilidade por infrações sanitárias ou administrativas praticadas no interior das embarcações.
Enunciado AGU Nº 49, de 19 de abril de 2010Ementa: "A regra de transição que estabelece o percentual de 80% do valor máximo da GDPGTAS, a ser pago aos servidores ativos, deve ser estendida aos servidores inativos e pensionistas, até a regulamentação da mencionada gratificação."
Enunciado AGU Nº 48, de 09 de outubro de 2009Ementa: No reajuste de 28,86%, a correção monetária é devida a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.
Enunciado AGU Nº 47, de 23 de setembro de 2009Ementa: "Os militares beneficiados com reajustes menores que o percentual de 28,86%, concedido pelas Leis n° 8.622/93 e 8.627/93, têm direito ao recebimento da respectiva diferença, observada a limitação temporal decorrente da MP n° 2.131/2000, bem assim as matérias processuais referidas no § 3º do art. 6º do Ato Regimental nº 1/2008."
Enunciado AGU Nº 46, de 23 de setembro de 2009Ementa: "Será liberada da restrição decorrente da inscrição do município no SIAFI ou CADIN a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário."
Enunciado AGU Nº 45, de 14 de setembro de 2009Ementa: "Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes."
Enunciado AGU Nº 44, de 14 de setembro de 2009Ementa: "Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores as alterações inseridas no art. 86 § 2º, da Lei 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97."
Enunciado AGU Nº 43, de 30 de julho de 2009Ementa: Os servidores públicos inativos e pensionistas, com benefícios anteriores à edição da Lei n.º 10.404/2002, têm direito ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA nos valores que especifica.
Enunciado AGU Nº 42, de 30 de outubro de 2008Ementa: Os servidores administrativos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União têm direito ao percentual de 11,98%, relativo à conversão de seus vencimentos em URV, por se tratar de simples recomposição estipendiária, que deixou de ser aplicada na interpretação das Medidas Provisórias nºs 434/94, 457/94 e 482/94.
Enunciado AGU Nº 41, de 08 de outubro de 2008Ementa: A multa prevista no artigo 15, inciso I, alínea e, da Lei nº 8.025/90, relativa à ocupação irregular de imóvel funcional, será aplicada somente após o trânsito em julgado da ação de reintegração de posse, ou da ação em que se discute o direito à aquisição do imóvel funcional."
Enunciado AGU Nº 40, de 16 de setembro de 2008Ementa: ''Os servidores públicos federais, aposentados na vigência do Regime Jurídico Único, têm direito à percepção simultânea do benefício denominado ''quintos'', previsto no art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, com o regime estabelecido no art. 192 do mesmo diploma''
Enunciado AGU Nº 39, de 16 de setembro de 2008Ementa: "São devidos honorários advocatícios nas execuções, não embargadas, contra a Fazenda Pública, de obrigações definidas em lei como de pequeno valor (art. 100, § 3º, da Constituição Federal)."
Enunciado AGU Nº 38, de 16 de setembro de 2008Ementa: "Incide a correção monetária sobre as parcelas em atraso não prescritas, relativas aos débitos de natureza alimentar, assim como aos benefícios previdenciários, desde o momento em que passaram a ser devidos, mesmo que em período anterior ao ajuizamento de ação judicial."
Enunciado AGU Nº 37, de 16 de setembro de 2008Ementa: "Incidem juros de mora sobre débitos trabalhistas dos órgãos e entidades sucedidos pela União, que não estejam sujeitos ao regime de intervenção e liquidação extrajudicial previsto pela Lei nº 6.024/74, ou cuja liquidação não tenha sido decretada por iniciativa do Banco Central do Brasil."
Enunciado AGU Nº 36, de 16 de setembro de 2008Ementa: "O ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº5.315, de 12 de setembro de 1967, tem direito à assistência médica e hospitalar gratuita, extensiva aos dependentes, prestada pelas Organizações Militares de Saúde, nos termos do artigo 53, IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Legislação Pertinente: art. 53, IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias"
Enunciado AGU Nº 35, de 16 de setembro de 2008Ementa: "O exame psicotécnico a ser aplicado em concurso público deverá observar critérios objetivos, previstos no edital, e estará sujeito a recurso administrativo."
Enunciado AGU Nº 34, de 16 de setembro de 2008Ementa: "Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública".
Enunciado AGU Nº 33, de 16 de setembro de 2008Ementa: ''É devida aos servidores públicos federais civis ativos, por ocasião do gozo de férias e licenças, no período compreendido entre outubro/1996 e dezembro/2001, a concessão de auxílio-alimentação, com fulcro no art. 102 da Lei nº 8.112/90, observada a prescrição qüinqüenal''
Enunciado AGU Nº 32, de 09 de junho de 2008Ementa: "Para fins de concessão dos benefícios dispostos nos artigos 39, inciso I e seu parágrafo único, e 143 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, serão considerados como início razoável de prova material documentos públicos e particulares dotados de fé pública, desde que não contenham rasuras ou retificações recentes, nos quais conste expressamente a qualificação do segurado, de seu cônjuge, enquanto casado, ou companheiro, enquanto durar a união estável, ou de seu ascendente, enquanto dependente deste, como rurícola, lavrador ou agricultor, salvo a existência de prova em contrário."
Enunciado AGU Nº 31, de 09 de junho de 2008Ementa: É cabível a expedição de precatório referente a parcela incontroversa, em sede de execução ajuizada em face da Fazenda Pública
Enunciado AGU Nº 30, de 09 de junho de 2008Ementa: A incapacidade para prover a própria subsistência por meio do trabalho é suficiente para a caracterização da incapacidade para a vida independente, conforme estabelecido no art. 203, V, da Constituição Federal, e art. 20, II, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Enunciado AGU Nº 29, de 09 de junho de 2008Ementa: Atendidas as demais condições legais, considera-se especial, no âmbito do RGPS, a atividade exercida com exposição a ruído superior a 80 decibéis até 05/03/97, superior a 90 decibéis desta data até 18/11/2003, e superior a 85 decibéis a partir de então.
Enunciado AGU Nº 28, de 09 de junho de 2008Ementa: O pagamento das parcelas atrasadas de benefício previdenciário deve ocorrer sempre com correção monetária, independentemente de ocorrência de mora e de quem lhe deu causa, vez que representa mera atualização da moeda
Enunciado AGU Nº 27, de 09 de junho de 2008Ementa: Para concessão de aposentadoria no RGPS, é permitido o cômputo do tempo de serviço rural exercido anteriormente à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, independente do recolhimento das contribuições sociais respectivas, exceto para efeito de carência
Enunciado AGU Nº 26, de 09 de junho de 2008Ementa: Para a concessão de benefício por incapacidade, não será considerada a perda da qualidade de segurado decorrente da própria moléstia incapacitante
Enunciado AGU Nº 25, de 09 de junho de 2008Ementa: Será concedido auxílio-doença ao segurado considerado temporariamente incapaz para o trabalho ou sua atividade habitual, de forma total ou parcial, atendidos os demais requisitos legais, entendendo-se por incapacidade parcial aquela que permita sua reabilitação para outras atividades laborais.
Enunciado AGU Nº 24, de 09 de junho de 2008Ementa: É permitida a contagem, como tempo de contribuição, do tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escolas técnicas, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício.
Enunciado AGU Nº 23, de 06 de outubro de 2006Ementa: É facultado a autor domiciliado em cidade do interior o aforamento de ação contra a União também na sede da respectiva Seção Judiciária (capital do Estado-membro).
Enunciado AGU Nº 22, de 05 de maio de 2006Ementa: "Não se exigirá prova de escolaridade ou habilitação legal para inscrição em concurso público destinado ao provimento de cargo público, salvo se a exigência decorrer de disposição legal ou, quando for o caso, na segunda etapa de concurso que se realize em duas etapas".
Enunciado AGU Nº 21, de 19 de julho de 2004Ementa: Os integrantes da Carreira Policial Civil do extintos Territórios Federais têm direito às gratificações previstas no art. 4º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, concedidas igualmente aos Policiais Federais.
Enunciado AGU Nº 20, de 27 de dezembro de 2002Ementa: Os servidores administrativos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União têm direito ao percentual de 11,98%, relativo à conversão de seus vencimentos em URV, no período de abril de 1994 a dezembro de 1996 para os servidores do Poder Judiciário, e de abril de 1994 a janeiro de 2000, para os servidores do Ministério Público.
Enunciado AGU Nº 19, de 05 de dezembro de 2002Ementa: Não se recorrerá da decisão judicial que declarar a inconstitucionalidade da contribuição social de servidor público civil inativo e de pensionista dos três Poderes da União, instituída pela Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999.
Enunciado AGU Nº 18, de 19 de junho de 2002Ementa: Da decisão judicial que determinar a concessão de Certidão Negativa de Débito (CND), em face da inexistência de crédito tributário constituído, não se interporá recurso.
Enunciado AGU Nº 17, de 19 de junho de 2002Ementa: Suspensa a exigibilidade do crédito pelo parcelamento concedido, sem a exigência de garantia, esta não pode ser imposta como condição para o fornecimento da certidão positiva de débito com efeito de negativa, estando regular o parcelamento da dívida, com o cumprimento, no prazo, das obrigações assumidas pelo contribuinte."
Enunciado AGU Nº 16, de 19 de junho de 2002Ementa: "O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido."
Enunciado AGU Nº 15, de 19 de abril de 2002Ementa: A suspeita de fraude na concessão de benefício previdenciário não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, mas dependerá de apuração em procedimento administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa."
Enunciado AGU Nº 14, de 19 de abril de 2002Ementa: Aplica-se apenas a taxa SELIC, em substituição à correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro de 1996, nas compensações ou restituições de contribuições previdenciárias."
Enunciado AGU Nº 13, de 19 de abril de 2002Ementa: "A multa fiscal moratória, por constituir pena administrativa, não se inclui no crédito habilitado em falência regida pela legislação anterior à Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005."
Enunciado AGU Nº 12, de 19 de abril de 2002Ementa: É facultado ao segurado ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro
Enunciado AGU Nº 11, de 19 de abril de 2002Ementa: "A faculdade, prevista no art. 557 do CPC, de se negar seguimento, monocraticamente, a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou dos Tribunais Superiores, alcança também a remessa necessária." (NR)
Enunciado AGU Nº 10, de 19 de abril de 2002Ementa: Não está sujeita a recurso a decisão judicial que entender incabível a remessa necessária nos embargos à execução de título judicial opostos pela Fazenda Pública, ressalvadas aquelas que julgarem a liquidação por arbitramento ou artigo, nas execuções de sentenças ilíquidas
Enunciado AGU Nº 9, de 19 de dezembro de 2001Ementa: Da decisão judicial que determinar a aplicação do índice de 3,17% aos vencimentos dos servidores públicos, com fundamento na Lei nº 8.880/94, não se interporá recurso.
Enunciado AGU Nº 8, de 19 de dezembro de 2001Ementa: O direito à pensão de ex-combatente é regido pelas normas legais em vigor à data do evento morte. Tratando-se de reversão do beneficio à filha mulher, em razão do falecimento da própria mãe que a vinha recebendo, consideram-se não os preceitos em vigor quando do óbito desta última, mas do primeiro, ou seja, do ex-combatente."
Enunciado AGU Nº 7, de 19 de dezembro de 2001Ementa: "A aposentadoria de servidor público tem natureza de benefício previdenciário e pode ser recebida cumulativamente com a pensão especial prevista no art. 53, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devida a ex-combatente (no caso de militar, desde que haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente - art.1º da Lei nº 5.315, de 12.9.1967)".
Enunciado AGU Nº 6, de 19 de dezembro de 2001Ementa: "A companheira ou companheiro de militar falecido após o advento da Constituição de 1988 faz jus à pensão militar, quando o beneficiário da pensão esteja designado na declaração preenchida em vida pelo contribuinte ou quando o beneficiário comprove a união estável, não afastadas situações anteriores legalmente amparadas."
Enunciado AGU Nº 5, de 08 de março de 2001Ementa: Da decisão que negar seguimento a recurso trabalhista, exclusivamente por inobservância de pressupostos processuais de sua admissibilidade, não se interporá recurso extraordinário.
Enunciado AGU Nº 4, de 05 de abril de 2000Ementa: Salvo para defender o seu domínio sobre imóveis que estejam afetados ao uso público federal, a União não reivindicará o domínio de terras situadas dentro dos perímetros dos antigos aldeamentos indígenas de São Miguel e de Guarulhos, localizados no Estado de São Paulo, e desistirá de reivindicações que tenham como objeto referido domínio.
Enunciado AGU Nº 3, de 05 de abril de 2000Ementa: Não se recorrerá da decisão judicial que conceder reajuste de 28,86% sobre os vencimentos do servidor público civil, em decorrência da Lei n.º 8.627/93, com a dedução dos percentuais concedidos ao servidor, pela mesma lei, a título de reposicionamento. Os recursos já interpostos contra decisões semelhantes serão objeto de pedidos de desistência.
Enunciado AGU Nº 2, de 27 de agosto de 1997Ementa: Não se recorrerá da decisão judicial que reconhecer o direito de reajuste, nos termos do art. 8º do Decreto-Lei n.º 2.335, de 1987, ao adiantamento pecuniário concedido em janeiro de 1988 aos servidores do Ministério da Previdência e Assistência Social e dos extintos Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, Instituto Nacional de Previdência Social - INPS e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, por conta do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS)-.
Enunciado AGU Nº 1, de 27 de junho de 1997Ementa: A decisão judicial que conceder reajustes referentes à URP de abril e maio de 1988 na proporção de 7/30 (sete trinta avos) de 16,19 %, incidentes sobre a remuneração do mês de abril e, no mesmo percentual, sobre a do mês de maio, não cumulativos, não será impugnada por recurso.

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