Súmula 551 do STJ - Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
14/10/2015
Data da Publicação/Fonte
DJe 19/10/2015
Enunciado
Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C LEG:FED LEI:009249 ANO:1995 ART:00009 LEG:FED DLB:000207 ANO:1996 (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM) (REVOGADA PELA DELIBERAÇÃO CVM 683, DE 30/08/2012) LEG:FED DLB:000683 ANO:2012 (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM)
Precedentes
AgRg no AREsp 312475 RS 2013/0070183-1 Decisão:20/11/2014 DJe DATA:26/11/2014
AgRg no AREsp 391208 RS 2013/0291808-1 Decisão:12/05/2015 DJe DATA:21/05/2015
AgRg no AREsp 581165 RS 2014/0236642-0 Decisão:18/11/2014 DJe DATA:25/11/2014
AgRg no AREsp 585114 RS 2014/0245318-2 Decisão:24/02/2015 DJe DATA:10/03/2015
AgRg no REsp 1302238 RS 2011/0313720-2 Decisão:11/11/2014 DJe DATA:18/11/2014
AgRg no REsp 1340053 RS 2012/0177065-8 Decisão:26/08/2014 DJe DATA:08/09/2014
REsp 1373438 RS 2013/0067213-8 Decisão:11/06/2014 DJe DATA:17/06/2014
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