Súmula 171 do TST

171 - Férias Proporcionais. Contrato de Trabalho. Extinção (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982. Nova Redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003. Republicada no DJ de 27.04.2004 e de 05.05.2004 em razão de erro material na referência legislativa)

Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147da CLT). Ex-prejulgado nº 51.

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