MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 150 e 239 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ nº 150 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ nº 239 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Precedentes:
Item I
DJ 04.12.1998 - Decisão por maioria
ERR 256349/1996 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 02.10.1998 - Decisão unânime
ERR 238547/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 28.08.1998 - Decisão unânime
ERR 117865/1994 - Min. Vantuil Abdala
DJ 26.06.1998 - Decisão unânime
ERR 133898/1994, Ac. 1162/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 16.05.1997 - Decisão unânime
ERR 147209/1994, Ac. 347/1997 - Min. Vantuil Abdala
DJ 21.03.1997 - Decisão unânime
Item II
DJ 29.09.2000 - Decisão unânime
ERR 499723/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 15.09.2000 - Decisão unânime
ERR 213244/1995 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros
DJ 07.05.1999 - Decisão unânime
ERR 213245/1995 - Red. Min. Vantuil Abdala
DJ 26.06.1998 - Decisão por maioria
RR 324265/1996, 2ªT - Juiz Conv. Ricardo M. Ghisi
DJ 03.09.1999 - Decisão unânime
RR 443646/1998, 3ªT - Juíza Conv. Eneida M. C. de Araujo
DJ 14.05.2001 - Decisão unânime
RR 87793/1993, Ac. 4ªT 5163/1993 - Min. Leonaldo Silva
DJ 25.03.1994 - Decisão unânime
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