UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)
Precedentes:
Item I
ERR 156999/1995., SDI Plena - Min. Vantuil Abdala
Julgado em 10.02.1998 - Decisão por maioria
ERR 436356/1998 - Red. Min. Milton de Moura França
DJ 31.10.2003 - Decisão por maioria
ERR 596085/1999 - Red. Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 22.06.2001 - Decisão por maioria
ERR 510183/1998 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 10.11.2000 - Decisão unânime
ERR 561039/1999 - Min. Rider de Brito
DJ 25.08.2000 - Decisão por maioria
ERR 264431/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 08.10.1999 - Decisão unânime
ERR 253669/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 21.05.1999 - Decisão unânime
ERR 191146/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 13.11.1998 - Decisão unânime
ERR 156999/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 05.06.1998 - Decisão por maioria
ERR 30418/1991, Ac. 1381/1994 - Min. Cnéa Moreira
DJ 17.06.1994 - Decisão unânime
RR 523666/1998, 2ªT - Min. Vantuil Abdala
DJ 29.09.2000 - Decisão unânime
ERR 510183/1998, 4ª T - Min. Milton de Moura França
DJ 05.05.2000 - Decisão unânime
RR 364972/1997, 5ªT - Juiz Conv. Guedes de Amorim
DJ 15.12.2000 - Decisão unânime
RR 152106/1994, 5ªT - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 13.10.2000 - Decisão unânime
Item II
DJ 10.04.1992 - Decisão por maioria
ERR 0121/1988, Ac. 1537/1990 -Red. Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 21.02.1992 - Decisão por maioria
DJ 21.09.1990 - Decisão por maioria
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