Súmula nº 313 do TST


Súmula nº 313 do TST

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE. BANESPA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106, e seus parágrafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao banco.

Precedentes:

 IUJERR 10780/1990, Ac. TP 05/1993 - Min. José Luiz Vasconcellos
 DJ 12.11.1993 - Decisão por maioria
 
 ERR 5583/1989, Ac. 2836/1992 - Min. Ermes Pedro Pedrassani
 DJ 11.12.1992 - Decisão por maioria
 
 RR 25486/1991, Ac. 1ªT 0689/1992 - Min. Ursulino Santos
 DJ 30.04.1992 - Decisão unânime
 
 RR 43448/1992, Ac. 2ªT 4788/1992 - Red. Min. Hylo Gurgel
 DJ 12.03.1993 - Decisão por maioria

Histórico:
Redação original - Res. 5/1993, DJ 22, 27 e 29.09.1993

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