Súmula 485 do STJ

Súmula 485  do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Súmula
485
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Data do Julgamento
28/06/2012
Data da Publicação/Fonte
DJe 01/08/2012
RSTJ vol. 227 p. 943
Enunciado
A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula
arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00267   ITEM:00007  ART:00301   ITEM:00009

LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
*****  LA-96     LEI DE ARBITRAGEM

Precedentes
REsp         791260  RS  2005/0175166-1  Decisão:22/06/2010
DJE        DATA:01/07/2010
REsp         934771  SP  2007/0063183-9  Decisão:25/05/2010
DJE        DATA:09/06/2010
SEC             894  UY  2005/0203077-2  Decisão:20/08/2008
DJE        DATA:09/10/2008
SEC             831  FR  2005/0031310-2  Decisão:03/10/2007
DJ         DATA:19/11/2007      PG:00177
REVFOR     VOL.:00396           PG:00333
RSTJ       VOL.:00215           PG:00083
SEC             349  JP  2005/0023892-2  Decisão:21/03/2007
DJ         DATA:21/05/2007      PG:00528
REsp         712566  RJ  2004/0180930-0  Decisão:18/08/2005
DJ         DATA:05/09/2005      PG:00407

Confira todas as súmulas do TSJ no endereço eletrônico http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp?vPortalArea=471

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