Súmula 249 do STJ

Súmula 249 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
24/05/2001
Data da Publicação/Fonte
DJ 22/06/2001 p. 163
RSSTJ vol. 19 p. 11
RSTJ vol. 144 p. 317
RT vol. 790 p. 210
Enunciado
A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar
processo em que se discute correção monetária do FGTS.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008036 ANO:1990
        ART:00007

Precedentes
IUJur no REsp    77791  SC  1995/0055290-6  Decisão:26/02/1997
DJ         DATA:30/06/1997      PG:30821
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00015
RSTJ       VOL.:00144           PG:00319

Confira todas as súmulas do TSJ no endereço eletrônico http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp?vPortalArea=471

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