Súmula 257 do STJ

Súmula 257 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
08/08/2001
Data da Publicação/Fonte
DJ 29/08/2001 p. 100
RSSTJ vol. 19 p. 323
RSTJ vol. 155 p. 109
RT vol. 793 p. 192
Enunciado
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
(DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:006194 ANO:1974
        ART:00005 ART:00007
(ALTERADA PELA LEI 8441, DE 13/07/1992)

LEG:FED LEI:008441 ANO:1992

Precedentes
REsp         200838  GO  1999/0003024-9  Decisão:29/02/2000
DJ         DATA:02/05/2000      PG:00145
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00336
RSTJ       VOL.:00155           PG:00120
REsp         144583  SP  1997/0057995-6  Decisão:18/11/1999
DJ         DATA:07/02/2000      PG:00153
JSTJ       VOL.:00014           PG:00150
RJADCOAS   VOL.:00005           PG:00152
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00330
RSTJ       VOL.:00155           PG:00115
REsp          67763  RJ  1995/0029027-8  Decisão:17/10/1995
DJ         DATA:18/12/1995      PG:44581
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00327
RSTJ       VOL.:00155           PG:00111

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