A Lei Complementar nº 29, de 05/07/76 (alterada pela Lei Complementar nº 36, de 31/10/79), que sedestina exclusivamente aos funcionários integrantes de Quadros Suplementares ou postos emdisponibilidade, não contempla, com aposentadoria, à conta do Tesouro Nacional, os servidores dasextintas ferrovias desvinculados do serviço público anteriormente à sua vigência, em virtude deaposentação previdenciária.
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