Súmula 207 do TCU

SÚMULA Nº 207

É vedada aos órgãos da Administração Federal Direta, às autarquias, às empresas, às sociedades deeconomia mista e às entidades sob seu controle acionário, bem como às Fundações supervisionadas pela União, a aplicação, em títulos de renda fixa ou em depósitos bancários a prazo, de disponibilidade financeiras, salvo - quando resultantes de receitas próprias - a aplicação em títulosdo Tesouro Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil ou na forma que este estabelecer e sem prejuízo das respectivas atividades operacionais.

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