Súmula 208 do TCU

SÚMULA Nº 208

É vedada a distribuição, sob qualquer forma, a membros da diretoria ou empregados de bancosoficiais, sociedades de economia mista e empresas públicas, de resultado ou de receita derivada deaplicações de disponibilidades financeiras em depósitos a prazo fixo, cadernetas de poupança ou emquaisquer títulos que proporcionem juros e correção monetária ou outra forma de rendimento.

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