Súmula 224 do TCU

SÚMULA Nº 224

É admissível, a partir de 05-10-1988, a percepção cumulativa da gratificação de função DAI e dos"quintos" dela advindos, desde que a aposentadoria do servidor esteja fundamentada no art. 2º daLei nº 6.732, de 04-12-79.

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