Súmula 236 do TCU

SÚMULA Nº 236

Os servidores amparados pela Lei nº 7.596, de 10.04.87 e incluídos no Plano Único de Classificaçãoe Retribuição de Cargos e Empregos das Instituições Federais de Ensino têm assegurado o direitode continuar a perceber, sob a forma de uniênios, a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço aque já faziam jus, por expressa disposição legal, na condição de celetistas.

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