Súmula 241 do TCU

SÚMULA Nº 241

As vantagens e gratificações incompatíveis com o Regime Jurídico Único, instituído pela Lei nº8.112, de 11-12-90, não se incorporam aos proventos nem à remuneração de servidor cujo emprego,regido até então pela legislação trabalhista, foi transformado em cargo público por força do art.243 do citado diploma legal.

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