O tempo de serviço exercido até a transformação do cargo isolado de provimento efetivo em cargocomissionado não pode ser aproveitado para fins de "quintos" e de concessão da vantagem previstano art. 180 da Lei nº 1.711, de 28-10-52 (correspondente ao art. 193 da Lei nº 8.112, de 11-12-90).
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