Súmula 245 do TCU

SÚMULA Nº 245

Não pode ser aplicada, para efeito de aposentadoria estatutária, na Administração Pública Federal,a contagem ficta do tempo de atividades consideradas insalubres, penosas ou perigosas, com oacréscimo previsto para as aposentadorias previdenciárias segundo legislação própria, nem acontagem ponderada, para efeito de aposentadoria ordinária, do tempo relativo a atividades quepermitiriam aposentadoria especial com tempo reduzido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog