Súmula 246 do TCU

SÚMULA Nº 246

O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça emórgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargoou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da ConstituiçãoFederal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos efunções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.

3 comentários:

  1. Preciso da data dessa Súmula (246 do TCU)

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    1. O teor da aludida súmula, in verbis: “O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.” (TCU, Súmula nº 246, DOU 05.04.2002.)

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