Súmula 378 do TST

378 - Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. art. 118 da Lei nº 8213/1991. Constitucionalidade. Pressupostos. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)

I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 - Inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 - Inserida em 20.06.2001)

7 comentários:

  1. Se a empresa deixar de emitir o CAT para não dar a garantia de estabilidade ao funcionário e posteriormente o empregado esteve em gozo do auxílio doença (B31)por consequencia de doença ocupacional e comprovada por perito judicial nos autos para reintegração ao trabalho , faz jus o mesmo a estabilidade provisória ou estabilidade permanente já que ficou com sequela por causa da doença ocupacional ?

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  2. Bom dia, faz jus à estabilidade provisória nos moldes do art. 118 da Lei 8.213/91, o fato de não ter emitido CAT depõe contra o empregador ( a torpeza não pode favorecê-lo).
    A sequela não gera estabilidade permanente, gera direito à interpor ação de responsabilidade civil contra o empregador , com pedido de pensão civil ou pagamento indenizatório de uma única vez, c/c Danos Morais.
    Quando o INSS concede auxilio doença comum o ( B31 ) e se trata de acidente típico do trabalho ou equiparado ( doença do trabalho ou ocupacional) cabe ação contra o INSS requerendo a conversão do B31 para o B91, com o pagamento da diferença de valores entre os dois benefícios, lembrando que essa ação compete à Justiça Comum Estadual.
    Havendo indícios nos Laudos de Exames Médicos (LEM ) de que o períto do INSS sabia ou deveria saber,cabe ação de Danos Morais contra o INSS por omissão ( negligência/imprudência) com responsabilidade subjetiva, competente a Justiça Federal.

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  3. Bom Dia,

    Caso empregado tenha sofrido acidente de trajeto, emitido CAT pela empregadora e não houve afastamento previdenciário, o empregado tem estabilidade provisória de 1 ano?

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  4. Feka Barbosa não, para haver estabilidade o empregado tem que ser afastado por pelo menos 15 dias, da uma olha na súmula 378 do TST.

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  5. sou servidora e sofri acidente de trabalho, empresa emitiu cat, mas so tive 5 dias de afastamento não terei estabalidade de 12 meses?

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  6. continuo trabalhando aguardando pericia inss.

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  7. INSS CONCEDEU BENEFICIO (91) MESMO A EMPRESA NÃO EMITINDO A CAT (FRATURA NA MÃO DURANTE TRABALHO). APÓS 04 ANOS DE AFASTAMENTO INSS CESSOU BENEFÍCIO E A EMPRESA DEMITIU POR DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ALÉM DO RECOLHIMENTO DO FGTS + REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO POR 01 ANO É CABÍVEL DANO MORAL? O QUE MAIS POSSO PEDIR ??

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