Súmula nº 421 do TST


Súmula nº 421 do TST

EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.
II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ nº 74 da SBDI-2  - inserida em 08.11.2000)

Precedentes

Item I

 EAIRR 41223/2002-900-02-00.0 - Min. João Batista Brito Pereira 
 DJ 02.09.2005 - Decisão unânime 
  
 EAIRR 45194/2002-900-02-00.5 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga 
 DJ 05.08.2005 - Decisão unânime 
  
 ED-ROAR 557544/1999 (despacho) - Min. Gelson de Azevedo 
 DJ 23.11.2000                                                            
  
 ED-RXOFROAR 609047/1999 (despacho) - Min. Ives Gandra Martins Filho 
 DJ 01.08.2000                                                           

Item II

 EDEAIRR 701161/2000 - Min. Milton de Moura França 
 DJ 26.04.2002 - Decisão por maioria 
  
 AROAR 609084/1999 - Min. João Oreste Dalazen 
 DJ 10.11.2000 - Decisão unânime 
  
 AROAR 539184/1999 - Min. Ives Gandra Martins Filho 
 DJ 25.08.2000 - Decisão unânime 
  
 ARXOFROAR 613100/1999 - Min. Barros Levenhagen 
 DJ 30.06.2000 - Decisão unânime 

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