Súmula nº 421 do TST
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.
II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ nº 74 da SBDI-2 - inserida em 08.11.2000)
Precedentes
Item I
EAIRR 41223/2002-900-02-00.0 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 02.09.2005 - Decisão unânime
EAIRR 45194/2002-900-02-00.5 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 05.08.2005 - Decisão unânime
ED-ROAR 557544/1999 (despacho) - Min. Gelson de Azevedo
DJ 23.11.2000
ED-RXOFROAR 609047/1999 (despacho) - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 01.08.2000
Item II
EDEAIRR 701161/2000 - Min. Milton de Moura França
DJ 26.04.2002 - Decisão por maioria
AROAR 609084/1999 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 10.11.2000 - Decisão unânime
AROAR 539184/1999 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 25.08.2000 - Decisão unânime
ARXOFROAR 613100/1999 - Min. Barros Levenhagen
DJ 30.06.2000 - Decisão unânime
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