Súmula nº 422 do TST


Súmula nº 422 do TST

RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 514, II, do CPC (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 90 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. (ex-OJ nº 90 da SBDI-2  - inserida em 27.05.2002)

Precedentes:

 ROMS 804589/2001 - Min. Ives Gandra Martins Filho 
 DJ 10.05.2002 - Decisão unânime 
  
 ROAR 805611/2001 - Min. Ronaldo Lopes Leal 
 DJ 19.04.2002 - Decisão unânime 
  
 ROAR 809798/2001 - Min. Ronaldo Lopes Leal 
 DJ 19.04.2002 - Decisão unânime 
  
 ROAC 774404/2001 - Min. Ives Gandra Martins Filho 
 DJ 15.03.2002 - Decisão unânime 
  
 RXOFROAG 730030/2001 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi 
 DJ 19.10.2001 - Decisão unânime 
  
 RXOFROAR 711423/2000 - Min. Barros Levenhagen 
 DJ 31.08.2001 - Decisão unânime 
  
 ROAR 636614/2000 - Min. Ives Gandra Martins Filho 
 DJ 10.08.2001 - Decisão unânime

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