Súmula 481 do STJ

Súmula 481 do STJ - Superior Tribunal de Justiça


Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Data do Julgamento
28/06/2012
Data da Publicação/Fonte
DJe 01/08/2012
RSTJ vol. 227 p. 939
Enunciado
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou
sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com
os encargos processuais.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950
*****  LAJ-50    LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Precedentes
AgRg no AREsp   126381  RS  2011/0292770-5  Decisão:24/04/2012
DJE        DATA:08/05/2012
AgRg no AREsp   130622  MG  2012/0027112-9  Decisão:17/04/2012
DJE        DATA:08/05/2012
EAg         1245766  RS  2011/0069473-7  Decisão:16/11/2011
DJE        DATA:27/04/2012
EREsp       1185828  RS  2011/0025779-8  Decisão:09/06/2011
DJE        DATA:01/07/2011
AgRg nos EAg   833722  MG  2009/0130753-7  Decisão:12/05/2011
DJE        DATA:07/06/2011
EREsp        603137  MG  2007/0224879-9  Decisão:02/08/2010
DJE        DATA:23/08/2010
EREsp        690482  RS  2005/0036279-2  Decisão:15/02/2006
DJ         DATA:13/03/2006      PG:00169
REsp         431239  MG  2002/0047700-3  Decisão:03/10/2002
DJ         DATA:16/12/2002      PG:00344

Confira todas as súmulas do TSJ no endereço eletrônico http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp?vPortalArea=471

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