Súmula 435 do STJ - Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador |
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO |
Data do Julgamento |
14/04/2010 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 13/05/2010 RSTJ vol. 218 p. 703 |
Enunciado |
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. |
Precedentes |
AgRg no Ag 1247879 PR 2009/0215129-5 Decisão:18/02/2010 DJE DATA:25/02/2010 AgRg no REsp 1023213 SC 2008/0011976-6 Decisão:24/11/2009 DJE DATA:02/12/2009 EREsp 716412 PR 2005/0095982-9 Decisão:12/09/2007 DJE DATA:22/09/2008 EREsp 852437 RS 2007/0019171-6 Decisão:22/10/2008 DJE DATA:03/11/2008 REsp 738502 SC 2005/0053219-8 Decisão:18/10/2005 DJ DATA:14/11/2005 PG:00217 REsp 944872 RS 2007/0093080-4 Decisão:04/09/2007 DJ DATA:08/10/2007 PG:00236 REsp 953956 PR 2007/0116771-9 Decisão:12/08/2008 DJE DATA:26/08/2008 REsp 980150 SP 2007/0196744-2 Decisão:22/04/2008 DJE DATA:12/05/2008 REsp 1129244 PR 2009/0051293-4 Decisão:05/11/2009 DJE DATA:20/11/2009 |
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