Súmula 448 do STJ

Súmula 448 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
28/04/2010
Data da Publicação/Fonte
DJe 13/05/2010
RSTJ vol. 218 p. 716
Enunciado
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de
creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir
de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0543C

LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00106

LEG:FED LCP:000123 ANO:2006

LEG:FED LEI:009317 ANO:1996
        ART:00009 INC:00013

LEG:FED LEI:010034 ANO:2000
        ART:00001

LEG:FED LEI:010684 ANO:2003
        ART:00024

LEG:FED RES:000008 ANO:2008
        ART:00002 PAR:00001

Precedentes
AgRg no REsp  1043154  SP  2008/0065672-5  Decisão:18/12/2008
DJE        DATA:16/02/2009
REsp         721675  ES  2005/0017148-4  Decisão:23/08/2005
DJ         DATA:19/09/2005      PG:00297
REsp         829059  RJ  2006/0054214-0  Decisão:18/12/2007
DJ         DATA:07/02/2008      PG:00254
REsp        1021263  SP  2008/0002943-9  Decisão:25/11/2009
DJE        DATA:18/12/2009
REsp        1042793  RJ  2008/0064454-3  Decisão:22/04/2008
DJE        DATA:21/05/2008

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