Súmula 453 do STJ - Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador |
CE - CORTE ESPECIAL |
Data do Julgamento |
18/08/2010 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 24/08/2010 |
Enunciado |
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. |
Referência Legislativa |
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004 ART:00463 ART:00535 INC:00002 LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00002 PAR:00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) |
Precedentes |
AgRg no REsp 886559 PE 2006/0211186-5 Decisão:24/04/2007 DJ DATA:24/05/2007 PG:00329 EREsp 462742 SC 2004/0103249-0 Decisão:15/08/2007 DJE DATA:24/03/2008 REsp 237449 SP 1999/0100629-5 Decisão:11/06/2002 DJ DATA:19/08/2002 PG:00169 REsp 352235 SE 2001/0064218-5 Decisão:02/04/2002 DJ DATA:22/04/2002 PG:00266 REsp 661880 SP 2004/0068784-5 Decisão:21/09/2004 DJ DATA:08/11/2004 PG:00297 REsp 747014 DF 2005/0071551-0 Decisão:04/08/2005 DJ DATA:05/09/2005 PG:00486 REsp 886178 RS 2006/0198875-6 Decisão:02/12/2009 DJE DATA:25/02/2010 |
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