Súmula 455 do STJ

Súmula 455 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
25/08/2010
Data da Publicação/Fonte
DJe 08/09/2010
Enunciado
A decisão que determina a produção antecipada de provas com
base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada,
não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00366

Precedentes
EREsp        469775  SP  2004/0131924-1  Decisão:24/11/2004
DJ         DATA:02/03/2005      PG:00186
HC            45873  SP  2005/0117473-8  Decisão:17/08/2006
DJ         DATA:25/09/2006      PG:00312
HC            67672  SP  2006/0218697-0  Decisão:28/05/2008
DJE        DATA:04/08/2008
HC           103451  PB  2008/0070141-0  Decisão:05/06/2008
DJE        DATA:22/09/2008
HC           111984  SP  2008/0166376-0  Decisão:17/02/2009
DJE        DATA:29/06/2009
HC           132852  DF  2009/0061792-0  Decisão:14/05/2009
DJE        DATA:08/06/2009
RHC           21173  DF  2007/0085691-4  Decisão:19/11/2009
DJE        DATA:07/12/2009

Confira todas as súmulas do TSJ no endereço eletrônico http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp?vPortalArea=471

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