Súmula 312 do STJ

Súmula 312 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
11/05/2005
Data da Publicação/Fonte
DJ 23/05/2005 p. 371
RSSTJ vol. 25 p. 123
RSTJ vol. 191 p. 590
Enunciado
No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são
necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena
decorrente da infração.
Referência Legislativa
LEG:FED CFD:****** ANO:1988
*****  CF-88     CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00055

LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
*****  CTB-97    CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO
        ART:00280 ART:00281 ART:00282

Precedentes
REsp         594148  RS  2003/0168481-7  Decisão:04/03/2004
DJ         DATA:22/03/2004      PG:00257
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00146
REsp         595085  RS  2003/0173603-0  Decisão:16/12/2003
DJ         DATA:22/03/2004      PG:00257
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00156
REsp         540914  RS  2003/0094708-1  Decisão:25/11/2003
DJ         DATA:22/03/2004      PG:00232
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00139
REsp         509771  RS  2003/0004232-5  Decisão:19/08/2003
DJ         DATA:15/09/2003      PG:00303
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00134
REsp         486007  RS  2002/0151207-3  Decisão:22/04/2003
DJ         DATA:26/05/2003      PG:00354
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00129
AgRg no Ag   401613  SP  2001/0090983-0  Decisão:06/12/2001
DJ         DATA:11/03/2002      PG:00213
RSSTJ      VOL.:00025           PG:00127

Confira todas as súmulas do TSJ no endereço eletrônico http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp?vPortalArea=471

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