Súmula 321 do STJ

Súmula 321 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
23/11/2005
Data da Publicação/Fonte
DJ 05/12/2005 p. 410
RDDP vol. 35 p. 232
RSSTJ vol. 26 p. 275
RSTJ vol. 198 p. 630
Enunciado
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica
entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00002 ART:00003 PAR:00002

Precedentes
REsp         591756  RS  2003/0164413-5  Decisão:07/10/2004
DJ         DATA:21/02/2005      PG:00176
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00297
REsp         567938  RO  2003/0149898-8  Decisão:17/06/2004
DJ         DATA:01/07/2004      PG:00192
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00291
REsp         600744  DF  2003/0187717-1  Decisão:06/05/2004
DJ         DATA:24/05/2004      PG:00274
RJTAMG     VOL.:00097           PG:00372
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00301
REsp         306155  MG  2001/0023027-0  Decisão:19/11/2001
DJ         DATA:25/02/2002      PG:00377
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00283
REsp         119267  SP  1997/0010017-0  Decisão:04/11/1999
DJ         DATA:06/12/1999      PG:00094
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00279

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