Súmula 497 do STJ

Súmula 497 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Súmula
497
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
08/08/2012
Data da Publicação/Fonte
DJe 13/08/2012
RSTJ vol. 227 p. 956
Enunciado
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda
estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00543C

LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00187   PAR:ÚNICO

LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
        ART:00029   PAR:ÚNICO

Precedentes
REsp         957836  SP  2007/0072037-2  Decisão:13/10/2010
DJE        DATA:26/10/2010
RT         VOL.:00904           PG:00231
REsp        1175518  SP  2010/0004125-3  Decisão:18/02/2010
DJE        DATA:02/03/2010
REsp        1122484  PR  2009/0025032-0  Decisão:15/12/2009
DJE        DATA:18/12/2009
REsp         131564  SP  1997/0033056-7  Decisão:14/09/2004
DJ         DATA:25/10/2004      PG:00268
REsp           8338  SP  1991/0002759-6  Decisão:08/09/1993
DJ         DATA:08/11/1993      PG:23542

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