Súmula 504 do STJ

Súmula   do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
11/12/2013
Data da Publicação/Fonte
DJe 10/02/2014
Enunciado
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de
nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia
seguinte ao vencimento do título.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02     CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206   PAR:00005   INC:00001

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00543C  ART:01102A

Precedentes
AgRg nos EDcl no REsp  1197943  RJ    Decisão:20/11/2012
DJE        DATA:23/11/2012
AgRg no Ag  1304238  MG    Decisão:17/08/2010
DJE        DATA:26/08/2010
AgRg no AREsp    50642  RS    Decisão:27/11/2012
DJE        DATA:04/12/2012
AgRg no AREsp   216269  MS    Decisão:20/09/2012
DJE        DATA:05/10/2012
AgRg no AREsp   288673  SC    Decisão:21/03/2013
DJE        DATA:01/04/2013
AgRg no AREsp   295634  SC  2013/0052630-4  Decisão:04/04/2013
DJE        DATA:18/04/2013
REsp        1262056  SP    Decisão:11/12/2013
DJE        DATA:03/02/2014
REsp        1367362  DF    Decisão:16/04/2013
DJE        DATA:08/05/2013

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