Súmula 505 do STJ

Súmula 505 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
11/12/2013
Data da Publicação/Fonte
DJe 10/02/2014
Enunciado
A competência para processar e julgar as demandas que têm por
objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência
privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade
Social - REFER é da Justiça estadual.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00543C

LEG:FED LEI:009364 ANO:1996
        ART:00001   INC:00002

LEG:FED LEI:011483 ANO:2007
        ART:00002   INC:00001   ART:00025

LEG:FED SUM:******
*****  SUM(STJ)  SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000365

Precedentes
CC            22656  MG  1998/0043941-2  Decisão:14/10/1998
DJ         DATA:07/12/1998      PG:00039
CC            22658  MG  1998/0043946-3  Decisão:14/10/1998
DJ         DATA:22/02/1999      PG:00062
CC            28382  RS  1999/0120161-6  Decisão:08/05/2002
DJ         DATA:10/06/2002      PG:00137
CC            37443  RS  2002/0147689-4  Decisão:23/04/2003
DJ         DATA:12/08/2003      PG:00185
REsp         234474  MG  1999/0093068-1  Decisão:02/12/1999
DJ         DATA:14/02/2000      PG:00043
REsp         234577  MG  1999/0093339-7  Decisão:04/12/2001
DJ         DATA:18/03/2002      PG:00254
REsp         243691  MG  1999/0119571-3  Decisão:21/03/2000
DJ         DATA:07/08/2000      PG:00114
REsp         246709  MG  2000/0007827-1  Decisão:26/10/2000
DJ         DATA:11/12/2000      PG:00194
REsp        1183604  MG  2010/0032008-3  Decisão:11/12/2013
DJE        DATA:03/02/2014
REsp        1187776  MG  2010/0056171-7  Decisão:11/12/2013
DJE        DATA:03/02/2014

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