Súmula 488 do STJ

Súmula 488 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Súmula
488
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Data do Julgamento
28/06/2012
Data da Publicação/Fonte
DJe 01/08/2012
RSTJ vol. 227 p. 947
Enunciado
O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos
honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações
celebrados em data anterior à sua vigência.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00543C

LEG:FED LEI:009469 ANO:1997
        ART:00006   PAR:00002

LEG:FED MPR:002226 ANO:2001
        ART:00003

Precedentes
REsp        1218508  MG  2010/0185725-6  Decisão:16/03/2011
DJE        DATA:06/05/2011
AgRg no REsp  1200541  RJ  2010/0122133-4  Decisão:23/11/2010
DJE        DATA:03/12/2010
AgRg no REsp  1153356  PR  2009/0143166-2  Decisão:18/05/2010
DJE        DATA:07/06/2010
AgRg no REsp  1180313  CE  2010/0027705-5  Decisão:23/03/2010
DJE        DATA:17/05/2010
AgRg no Ag  1105337  DF  2008/0229116-0  Decisão:18/06/2009
DJE        DATA:17/08/2009
AgRg no Ag   908407  DF  2007/0103619-1  Decisão:18/11/2008
DJE        DATA:09/12/2008

Confira todas as súmulas do TSJ no endereço eletrônico http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp?vPortalArea=471

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