Súmula 8 do STJ

Súmula 8 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
29/08/1990
Data da Publicação/Fonte
DJ 04/09/1990 p. 8901
RSTJ vol. 16 p. 219
RT vol. 661 p. 172
Enunciado
APLICA-SE A CORREÇÃO MONETARIA AOS CREDITOS HABILITADOS EM
CONCORDATA PREVENTIVA, SALVO DURANTE O PERIODO COMPREENDIDO
ENTRE AS DATAS DE VIGENCIA DA LEI 7.274, DE 10-12-84, E DO
DECRETO-LEI 2.283, DE 27-02-86.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:006899 ANO:1981

LEG:FED LEI:007274 ANO:1984

LEG:FED DEL:002283 ANO:1986

LEG:FED DEL:002284 ANO:1986

Precedentes
REsp 3226  MT  1990/0004789-7  DECISÃO:13/08/1990
DJ         DATA:03/09/1990      PG:08844
RSTJ       VOL.:00016           PG:00246
RT         VOL.:00663           PG:00199
REsp 2315  RJ  1990/0001825-0  DECISÃO:19/06/1990
DJ         DATA:06/08/1990      PG:07339
RSTJ       VOL.:00016           PG:00243
REsp 613  MG  1989/0009850-0  DECISÃO:28/03/1990
DJ         DATA:16/04/1990      PG:02862
RSTJ       VOL.:00009           PG:00268
RSTJ       VOL.:00016           PG:00221

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