Súmula 550 do STJ - Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
14/10/2015
Data da Publicação/Fonte
DJe 19/10/2015
Enunciado
A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00187 LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00043 LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C LEG:FED LEI:012414 ANO:2011 ART:00003 PAR:00003 INC:00001 INC:00002 ART:00005 INC:00004 ART:00007 INC:00001 ART:00016
Precedentes
AgRg no AREsp 318684 RS 2013/0084449-9 Decisão:02/12/2014 DJe DATA:11/12/2014
EDcl no REsp 1395509 RS 2013/0243658-2 Decisão:18/12/2014 DJe DATA:06/02/2015
EDcl no REsp 1419691 RS 2013/0386268-3 Decisão:18/12/2014 DJe DATA:03/02/2015
REsp 1268478 RS 2011/0177677-8 Decisão:18/12/2014 DJe DATA:03/02/2015
REsp 1419697 RS 2013/0386285-0 Decisão:12/11/2014 DJe DATA:17/11/2014 RSTJ VOL.:00236 PG:00368
REsp 1457199 RS 2014/0126130-2 Decisão:12/11/2014 DJe DATA:17/12/2014
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