Súmula 550 do STJ

Súmula 550 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador

S2 - SEGUNDA SEÇÃO

Data do Julgamento

14/10/2015

Data da Publicação/Fonte

DJe 19/10/2015

Enunciado

A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação
de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento
do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre
as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados
no respectivo cálculo.

Referência Legislativa

LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02     CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00187

LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00043

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0543C

LEG:FED LEI:012414 ANO:2011
        ART:00003   PAR:00003   INC:00001   INC:00002   ART:00005
        INC:00004   ART:00007   INC:00001   ART:00016

Precedentes

AgRg no AREsp   318684  RS  2013/0084449-9  Decisão:02/12/2014
DJe        DATA:11/12/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
EDcl no REsp  1395509  RS  2013/0243658-2  Decisão:18/12/2014
DJe        DATA:06/02/2015
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
EDcl no REsp  1419691  RS  2013/0386268-3  Decisão:18/12/2014
DJe        DATA:03/02/2015
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
REsp        1268478  RS  2011/0177677-8  Decisão:18/12/2014
DJe        DATA:03/02/2015
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
REsp        1419697  RS  2013/0386285-0  Decisão:12/11/2014
DJe        DATA:17/11/2014
RSTJ       VOL.:00236           PG:00368
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
REsp        1457199  RS  2014/0126130-2  Decisão:12/11/2014
DJe        DATA:17/12/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual

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