Súmula 226 do TCU

SÚMULA Nº 226

É indevida a despesa decorrente de multas moratórias aplicadas entre órgãos integrantes daAdministração Pública e entidades a ela vinculadas, pertencentes à União, aos Estados, ao DistritoFederal ou aos Municípios, quando inexistir norma legal autorizativa.

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