Súmula 228 do TCU

SÚMULA Nº 228

As aposentadorias voluntárias com proventos integrais, já registradas pelo Tribunal de Contas da União, cujos titulares vierem a ser acometidos por doença especificada em lei, estão dispensadas de nova apreciação, por não se verificar em decorrência desse fato alteração no no fundamento legal nem de ordem financeira, mas apenas a isenção fiscal prevista na Lei nº 7.713, de 22.12.88, art. 6º, XIV.

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