Os servidores e dirigentes das empresas estatais, de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.355, de27-08-87, estão sujeitos ao limite máximo de remuneração mensal, calculado com base na legislaçãovigente, excluídas apenas as parcelas legalmente autorizadas, caracterizando-se como ato irregularde gestão a inobservância deste preceito.
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