Súmula 390 do TST

390 - Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDI-2 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)

I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 - Inserida em 20.09.00)
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-Oj nº 229 - Inserida em 20.06.2001)

20 comentários:

  1. Olá!
    Então um funcionário da Petrobrás não tem estabilidade no emprego????? Se alguém souber de + detalhes me responda, tou estudando muito pra este concurso! Obrigado!

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    3. Não. Contudo, ele goza da necessidade de demissão somente por ATO MOTIVADO.

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    4. Não. Contudo, ele goza da necessidade de demissão somente por ATO MOTIVADO.

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    5. nenhum empregado público tem garantia de emprego.

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  2. Glaon, somente os ocupantes de cargo público gozam de estabilidade. Os funcionários da Petrobrás são detentores de emprego e regidos pelo regime celetista (e não estatutário). Empregados de empresa pública e sociedade de economia mista não gozam de estabilidade, podendo ser demitidos sem qualquer motivação. A única exceção atualmente é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que goza de status de Fazenda Pública, e, por isso, a dispensa dos seus funcionários tem que ser motivadas.

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  3. O Relator do processo Ministro Emmanoel Pereira que por se tratar de empregado empresa pública de economia mista, a motivação do ato demissional seria dispensável, ou seja, não tem a mesma garantia do funcionário publico, cuja demissão somente pode correr por pratica de alguma falta objeto de prévio procedimento administrativo.

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  4. bom dia, um funcionário de uma Autarquia Federal (conselho regional de farmácia) tem estabilidade então? obrigado

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    1. “ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
      CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA
      DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CF. NATUREZA
      JURÍDICA. AUTARQUIA. FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE
      TÍPICA DE ESTADO. 1. Os conselhos de fiscalização profissional,
      posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de
      direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a
      fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras
      encartadas no artigo 37, inciso II, da CB/88, quando da contratação de
      servidores. 2. Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza
      jurídica de autarquias, consoante decidido no MS n. 22.643, ocasião
      na qual restou consignado que: (i) estas entidades são criadas por lei,
      tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia
      administrativa e financeira; (ii) exercem a atividade de fiscalização de
      exercício profissional que, como decorre do disposto nos artigos 5º
      XIII, 21, XXIV, é atividade tipicamente pública; (iii) têm o dever de
      prestar contas ao Tribunal de Contas da União. 3. A fiscalização das
      profissões, por se tratar de uma atividade típica de Estado, que
      abrange o poder de polícia, de tributar e de punir, não pode ser
      delegada (ADI 1.717), excetuando-se a Ordem dos Advogados do
      Brasil (ADI 3.026). (...)” (RE 539.224, Rel. Min. Luiz Fux,
      Primeira Turma, DJe 18.6.2012).


      RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
      TRABALHISTA. CONSELHO DE
      FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
      AUTARQUIA FEDERAL. SERVIDOR
      PÚBLICO CONCURSADO. ESTABILIDADE
      DO ART. 41 DA CONSTITUIÇÃO DA
      REPÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO
      DISSONANTE DA JURISPRUDÊNCIA DO
      SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
      RECURSO PROVIDO.
      RECURSO EXTRAORDINÁRIO 696.936 MINAS GERAIS

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  5. E os funcionários das Fundação Pública de Direito Privado gozam de estabilidade? Faço essa pergunta, pois trabalho uma fundação de pública de direito privado. É uma fundação de serviços de saúde que administra um hospital público e uma UPA e aqui somos orientados que, por ser regido por CLT podemos ser demitidos como qualquer empregado de empresa privada, embora o ingresso seja por meio de Concurso Público de Provas e Títulos.

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  6. A pessoa que já tem 22 anos de emprego em uma fundação pública adquire estabilidade ou não?, pois tenho um amigo que depois de 22 anos de trabalho recebeu uma carta de demissão por causa do concurso público que irá abrir... Quem souber, por favor, ajude com essa explicação... Agradeço

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  7. A pessoa que já tem 22 anos de emprego em uma fundação pública adquire estabilidade ou não?, pois tenho um amigo que depois de 22 anos de trabalho recebeu uma carta de demissão por causa do concurso público que irá abrir... Quem souber, por favor, ajude com essa explicação... Agradeço

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  8. Após a Emenda Constitucional 19/98 que mudou o artigo 41 da CF, transformou a redação no sentido de somente detentores de cargo público (estatuto) terem estabilidade. Os empregados públicos apos a EC 19/98 deixam de ser considerados estáveis, sendo eles de qualquer vinculação que pertença à Administração indireta. Surgiu uma dúvida em 2007 que se a ADI 2135-DF teria mudado esse panorama, mas a mesma alterou somente o caput do artigo 39 que fala de regime jurídico único.

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  9. Após a Emenda Constitucional 19/98 que mudou o artigo 41 da CF, transformou a redação no sentido de somente detentores de cargo público (estatuto) terem estabilidade. Os empregados públicos apos a EC 19/98 deixam de ser considerados estáveis, sendo eles de qualquer vinculação que pertença à Administração indireta. Surgiu uma dúvida em 2007 que se a ADI 2135-DF teria mudado esse panorama, mas a mesma alterou somente o caput do artigo 39 que fala de regime jurídico único.

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  11. E se for funcionário de empresa de economia mista admitido por concurso público antes de 1998? Neste caso tem estabilidade?

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  12. Afinal os funcionários de conselhos de fiscalização concursado com mais de 5 anos já tem estabilidade no serviço público RJU estatutário?

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  13. Gostaria de saber se funcionário de empresa pública cedido a órgão autárquico ou da administração direta no momento da extinção da empresa pública de origem tem direito a estabilidade? CF88 E LEI 8788/94

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