Súmula nº 398 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 126 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003)
Precedentes:
RXOFROAR 59811/2002-900-11-00.0 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 20.06.2003 - Decisão unânime
AR 726173/2001 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 25.04.2003 - Decisão unânime
RXOFROAR 52579/2002-900-11-00.0 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 13.12.2002 - Decisão unânime
ROAR 11790/2002-900-02-00.1 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 18.10.2002 - Decisão unânime
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