Súmula nº 399 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)
II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.
(ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).
Precedentes:
Item I
DJ 28.11.1997 - Decisão unânime
ROAR 70553/1993, Ac. 3548/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 09.08.1996 - Decisão por maioria
ROAR 13342/1990, Ac. 0231/1992 - Min. Hélio Regato
DJ 08.05.1992 - Decisão unânime
ROAR 905/1989, Ac. 0366/1991 - Min. Almir Pazzianotto
DJ 10.05.1991 - Decisão unânime
ROAR 320/1989, Ac. 0199/1990 - Min. C. A. Barata Silva
DJ 06.07.1990 - Decisão unânime
ROAR 789/1986, Ac. 4988/1989 - Min. Norberto Silveira de Souza
DJ 22.06.1990 - Decisão unânime
ROAR 147/1989, Ac. 3619/1989 - Min. C. A. Barata Silva
DJ 02.02.1990 - Decisão unânime
Item II
DJ 07.02.2003 - Decisão unânime
ROAR 809806/2001 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 14.11.2002 - Decisão unânime
ROAR 740616/2001 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 27.09.2002 - Decisão unânime
Nenhum comentário:
Postar um comentário